A Receita Federal criou códigos específicos para o bitcoin e outras criptomoedas. Antes da mudança, os criptoativos deveriam ser declarados dentro da categoria “99-Outros”, agora elas terão códigos próprios dentro da ficha de “Bens e Direitos”. Essa será a primeira vez que os brasileiros irão declarar as moedas digitais.
Essas moedas possuem o mesmo valor que os ativos financeiros e por isso devem ser declarados através de documentos legítimos que comprovem as operações.
E como informar os rendimentos?
Os valores abaixo de R$ 35 mil mensais estão livres da tributação, mas é preciso declará-los. Se os ganhos forem superiores aos R$ 35 mil mensais deverá ser informado e tributado como ganha de capital.
Exemplo1:
foi comprado um bitcoin a R$ 40 mil e o mesmo foi vendido por R$ 35 mil. Não houve ganho de capital, e não é preciso recolher imposto;
Exemplo2:
foi comprado um bitcoin a R$ 40 mil e foi vendido a R$ 56 mil, ganhando R$ 16 mil. Como o valor das vendas (R$ 66 mil) foi superior ao piso de operações com ganhos tributados (R$ 35 mil), deve pagar imposto de renda sobre a diferença (R$ 16 mil);
Exemplo3:
foi comprado 0,5 bitcoin a R$ 10 mil e vendeu a R$ 20 mil, ganhando R$ 10 mil. Como o valor das vendas (R$ 20 mil) foi inferior ao piso (R$ 35 mil), não é preciso recolher imposto; informe a transação e o ganho (na ficha de rendimentos com ganho de capital).
É só colocar o quanto de criptoativos era possuído em 31/12/2020 a meia-noite e qual foi o preço da aquisição, sendo igual ou acima de R$ 5 mil devem ser declarados.
Cada moeda possuí um código próprio: 81 para o Bitcoin (BTC), 82 para outros criptoativos (ETH, XRP, LTC e outros) e 89 para criptoativos que não são criptomoedas (payment tokens).