O Futuro do RH: Recrutamento, Seleção e Admissão com a CTPS Digital

O departamento de Recursos Humanos (RH) está passando por uma verdadeira revolução digital, pois foi impulsionada pela consolidação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital. Essa ferramenta, com contudo pode ajudar a transforma a relação entre empregadores e empregados, se tornará ainda mais crucial nos processos de recrutamento, seleção, admissão e gestão da equipe.

Recrutamento Inteligente e Eficiente

Admissão Digital e Desburocratizada

No momento da admissão, a CTPS Digital eliminará a necessidade de coleta de documentos físicos e reduzirá a burocracia.

O processo de admissão se tornará totalmente digital, através de:

  • Assinatura eletrônica do contrato de trabalho: o contrato poderá ser assinado digitalmente, com validade jurídica;
  • Registro automático do empregado: as informações do empregado serão automaticamente registradas na CTPS Digital, agilizando o processo de admissão com total transparência;
  • Integração com sistemas de folha de pagamento: a CTPS Digital facilitará a integração com sistemas de folha de pagamento, garantindo o correto registro das informações trabalhistas.

O Futuro é Agora

Contudo a CTPS Digital já é uma realidade e seu uso nos processos de recrutamento, seleção e admissão se tornará cada vez mais comum. As empresas que se adaptarem a essa nova realidade estarão um passo à frente na busca pelos melhores talentos e na construção de um ambiente de trabalho mais eficiente e moderno.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital foi implementada para modernizar e simplificar a relação entre empregadores e empregados. Sua base legal é composta por diversas normas que estabelecem sua validade e uso. Abaixo, estão os principais pontos da legislação que sustentam a admissão com a CTPS Digital:

Legislação Principal:

  • Portaria SEPRT nº 1.065/2019:
    • Esta portaria regulamenta a CTPS Digital, estabelecendo que ela é emitida para todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
    • Define que o número do CPF é a identificação única da CTPS Digital;
    • Permite o uso da CTPS física em caráter excepcional, enquanto o empregador não for obrigado ao uso do eSocial.
  • Portaria MTP nº 671/2021:
    • Esta portaria reforça que o registro do contrato de trabalho deve ser realizado na CTPS Digital, por meio do eSocial;
    • Esta portaria atualiza e consolida diversas normas trabalhistas, incluindo aquelas relacionadas à CTPS.
  • eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas):
    • O eSocial é o sistema que centraliza as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais;
    • É por meio do eSocial que os empregadores realizam o registro dos contratos de trabalho na CTPS Digital;
    • O evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador) é o evento que se destina para a admissão do trabalhador.

Pontos-chave:

  • A CTPS Digital substitui a necessidade da CTPS física na maioria dos casos;
  • O número do CPF é o principal identificador do trabalhador para fins de registro do contrato de trabalho;
  • O eSocial é a plataforma utilizada pelos empregadores para registrar as informações na CTPS Digital.

Importância da Legislação:

A legislação garante a validade jurídica da CTPS Digital e estabelece as regras para seu uso, proporcionando segurança tanto para empregadores quanto para empregados. Ao seguir as normas estabelecidas, as empresas garantem a conformidade com a legislação trabalhista e evitam problemas futuros.

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