Imposto de Renda Pessoa Física Guia Completo

O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um tributo federal brasileiro que incide sobre a renda de pessoas físicas residentes no Brasil ou no exterior que recebam rendimentos de fontes no Brasil. É um imposto anual, ou seja, é calculado sobre os rendimentos auferidos em um ano-calendário (de 1º de janeiro a 31 de dezembro) e declarado no ano seguinte.

Em 2025 o período para  entrega da declaração Impostos de renda será de 17 de março a 30 de maio de 2025. 

Tipos de Imposto de Renda Pessoa Física

Existem basicamente dois tipos de imposto de renda para pessoa física no Brasil:

  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): Este tipo de imposto é cobrado diretamente na fonte pagadora, ou seja, antes que o contribuinte receba o rendimento. É o caso, por exemplo, do imposto retido sobre salários, aluguéis, serviços prestados por pessoas físicas a empresas, entre outros. O IRRF é uma antecipação do imposto de renda devido na declaração anual.
  • Imposto de Renda na Declaração de Ajuste Anual: Este é o imposto calculado sobre a renda total do contribuinte no ano-calendário, após a dedução das despesas permitidas pela legislação. Na declaração anual, o contribuinte informa todos os seus rendimentos e despesas, e o sistema da Receita Federal calcula o imposto devido. Se o contribuinte já tiver pago IRRF ao longo do ano, esse valor será deduzido do imposto a pagar. Se o IRRF pago for maior que o imposto devido, o contribuinte terá direito à restituição.

Tabelas de incidência e deduções para cálculo do imposto sobre a renda das pessoas físicas (IRPF)

Fonte: Gov.Br>Assuntos>Meu Imposto de Renda>Tabelas> Tributação de 2024

Incidência mensal

 A partir de fevereiro de 2024.

Base de cálculoAlíquotaDedução
Até R$ 2.259,20
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,657,5%R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515,0%R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00

Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98 * Dedução mensal por dependente: R$ 189,59 * Limite mensal de desconto simplificado: R$ 564,80

Medida provisória nº 1.206, de 6 de fevereiro de 2024

Calculo do Imposto a pagar ou Restituir no ajuste anual

Estão Obrigados a fazer a Declaração de Imposto Anual em 2025, as pessoas que em 2024 tiveram uma das situações baixo:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
  • Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00;
  • Que a soma de todos bens e direitos seja igual ou acima de R$ 800.000,00;
  • Teve qualquer valor em rendimentos de investimento(s);
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
  • Tem retenção de Imposto renda (IRRF) no seu Holerite;
  • Quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 169.440,00.

Se tiver uma das opções acima no ano passado a da declaração, você está obrigado a fazer a sua declaração.

Base legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.255, DE 11 DE MARÇO DE 2025.

Benefícios e Deduções

A declaração do IRPF permite que você utilize deduções legais para reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a sua restituição. Algumas das principais deduções incluem:

  • Dependentes: É possível deduzir um valor fixo por dependente (cônjuge, filhos, pais, etc.) que se enquadrem nos critérios da Receita Federal. Informar dependentes pode reduzir significativamente o imposto a pagar, com uma dedução de R$ 2.275,08 por dependente.
  • Despesas com Saúde: Gastos com médicos, dentistas, hospitais, planos de saúde, exames, entre outros, podem ser integralmente deduzidos.
  • Despesas com Educação: Gastos com educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação superior, cursos técnicos e tecnológicos, até um limite anual por dependente ou por contribuinte.
  • Contribuição ao INSS: As contribuições feitas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem ser deduzidas integralmente.
  • Previdência Privada: Contribuições para planos de previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) podem ser deduzidas até o limite de 12% da renda bruta anual tributável.
  • Pensão Alimentícia: Valores pagos a título de pensão alimentícia, definidos judicialmente, são dedutíveis.
  • Doações: Doações feitas a entidades beneficentes e outras instituições também podem ser deduzidas, dentro de limites específicos.
  •  

Obrigações e Prazos

A principal obrigação do contribuinte é declarar o Imposto de Renda dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal. Para 2025, o prazo de entrega da declaração do IRPF irá de 15 de março a 31 de maio de 2025.

Atraso na Entrega e Multas

Quem não entregar a declaração no prazo está sujeito a multa. A multa por atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido, acrescida de juros.

Além da multa, o CPF do contribuinte pode ficar em situação “pendente de regularização” até que a declaração seja entregue.

Restituições

Nas liberações de restituições, após as prioridades previstas em lei (idosos, pessoas com deficiência), quem fizer a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix deve receber mais rapidamente. Dentro de cada grupo, a regra geral é a de que aqueles que enviam a declaração mais cedo recebem a restituição primeiro. Consultas à restituição devem ser feitas na página da Receita Federal na internet ou no aplicativo da RFB para dispositivos móveis.

Confira a ordem de prioridades nas restituições:

  • Idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;
  • Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;
  • Quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix;
  • Demais contribuintes.

 

Cronograma de pagamento de 2025 – Lei nº 9.250/95
Lote    Data 

1º       30/05/2025  
2º      30/06/2025 
3º      31/07/2025
4º      29/08/2025
5º      30/09/2025

 

Imposto a Pagar

Para quem tiver imposto a pagar, o vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio.

Eventuais demais cotas vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava cota, em 30 de dezembro.

Documentos necessários para fazer Declaração

Informe de renda(s) da(s) informação(ões) de 2024, solicitar:

  • Funcionário – Empresa(s) que trabalha ou trabalhou;
  • Empresário – Solicitar ao seu contador;
  • Aposentado – Solicitar no INSS ou fundo de pagamento;
  • Banco(s) – Que possui ou possuiu, Poupança, Conta corrente, Aplicações, financeiras, Empréstimo, Financiamentos, Investimentos e outros em 2024.
  • Financiamento(s) –  Habitacional ou de veículos (Se for banco que pegou informe de renda não precisa solicitar novamente).

Informações da(s) compra(s) ou venda(s) de Imóvel e veículo em 2024.

Notas e recibos de 2024 de pagamentos:
1- Faculdade, Dentista, Convênio, Odontológicos, Médico, Advogado, Escolas particulares, Outros Despesas.

Prestamos um Serviço especializado de Declaração de imposto de renda.

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