O crédito consignado atrelado ao FGTS é uma modalidade de empréstimo que tem gerado grande interesse entre trabalhadores e empregadores. Com a promessa de juros mais baixos e a facilidade do desconto em folha, essa pode ser uma ferramenta valiosa para a saúde financeira do seu colaborador e, consequentemente, para o clima organizacional da sua empresa.
Na Camel Contabilidade, estamos sempre atentos às novidades que impactam a sua gestão. Por isso, preparamos este guia completo para que você, empresário, entenda todos os detalhes do Consignado FGTS, desde o seu funcionamento até as responsabilidades que recaem sobre a sua empresa.
Resumo Geral: O que é o Consignado FGTS?
O Empréstimo Consignado com garantia do FGTS é uma linha de crédito que permite ao trabalhador com carteira assinada solicitar um empréstimo cujo pagamento das parcelas é descontado diretamente do seu salário. A grande novidade e atrativo dessa modalidade é a possibilidade de utilizar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia da operação, o que resulta em taxas de juros mais competitivas em comparação com outras formas de crédito pessoal.
Essa modalidade foi impulsionada pela integração com o sistema FGTS Digital, que simplifica o processo de retenção e repasse dos valores para as instituições financeiras.
Base Legal: A principal legislação que ampara o consignado com garantia do FGTS é a Lei nº 14.438/2022. Além dela, a recente Lei nº 15.179/2025 e portarias complementares do Ministério do Trabalho e Emprego regulamentam a operacionalização através da plataforma “Crédito do Trabalhador”.
Como Funciona na Prática: Passo a Passo
Entender o fluxo do Consignado FGTS é fundamental para orientar seus colaboradores e garantir que sua empresa cumpra suas obrigações corretamente.
Para o Trabalhador:
Adesão ao Saque-Aniversário: O primeiro passo para o trabalhador é optar pela modalidade de Saque-Aniversário do FGTS no aplicativo “FGTS” da Caixa Econômica Federal.
Autorização para Consulta: No mesmo aplicativo, o colaborador deve autorizar as instituições financeiras a consultarem o seu saldo do FGTS.
Simulação e Contratação: Com a autorização concedida, o trabalhador pode procurar os bancos e financeiras credenciadas para simular e contratar o empréstimo. A contratação é feita diretamente entre o funcionário e a instituição, sem a necessidade de convênio da sua empresa com o banco.
Desconto em Folha: Uma vez aprovado o crédito, as parcelas mensais serão descontadas diretamente do contracheque do colaborador.
Para o Empregador:
- Comunicação via eSocial e FGTS Digital: As informações sobre os contratos de empréstimo firmados pelos seus colaboradores serão comunicadas à sua empresa por meio do eSocial e do FGTS Digital.
Retenção dos Valores: A empresa é responsável por reter o valor da parcela do empréstimo diretamente na folha de pagamento do funcionário.
Recolhimento via Guia do FGTS Digital: O valor retido do colaborador será incluído na guia mensal do FGTS Digital, juntamente com as demais obrigações do FGTS. A empresa fará um único pagamento que engloba todos os débitos.
Repasse à Instituição Financeira: Após o pagamento da guia, o próprio sistema do FGTS Digital se encarrega de separar os valores e repassá-los à instituição financeira credora do empréstimo.
Limites e Opções dos Empréstimos
É crucial que tanto a empresa quanto o colaborador estejam cientes dos limites envolvidos na operação para evitar o superendividamento e garantir a conformidade legal.
Margem Consignável: O valor da parcela mensal do empréstimo não pode ultrapassar 35% da remuneração líquida do trabalhador. É fundamental que o departamento pessoal esteja atento a este limite ao processar a folha de pagamento.
Garantia do FGTS: O trabalhador pode utilizar como garantia:
Até 10% do saldo disponível em sua conta do FGTS.
Até 100% do valor da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa.
As opções de empréstimo, como prazos e taxas de juros, podem variar significativamente entre as instituições financeiras. Incentive seus colaboradores a pesquisarem e compararem as ofertas para encontrar as condições mais vantajosas.
Responsabilidades do Empregador e do Empregado
Responsabilidades do Empregador:
Efetuar a retenção correta: É obrigação da empresa realizar o desconto do valor da parcela do empréstimo na folha de pagamento, conforme informado pelo FGTS Digital.
Realizar o recolhimento em dia: O pagamento da guia do FGTS Digital, que inclui as parcelas do consignado, deve ser feito até a data de vencimento para evitar multas e encargos.
Informar corretamente no eSocial: Todos os dados referentes aos descontos devem ser prestados de forma precisa no eSocial.
Atenção em caso de rescisão: Em caso de desligamento do colaborador, a empresa deverá informar a ocorrência nos sistemas, e os valores de garantia do FGTS poderão ser utilizados para quitar ou abater o saldo devedor do empréstimo.
Responsabilidades do Empregado:
Manter o pagamento em dia: Embora o desconto seja em folha, é responsabilidade do trabalhador garantir que possui margem consignável suficiente e acompanhar a quitação do seu empréstimo.
Comunicação em caso de problemas: Se notar qualquer irregularidade no desconto, o colaborador deve procurar o RH da empresa e a instituição financeira.
Pagamento em caso de perda de vínculo: Caso o trabalhador peça demissão ou seja demitido por justa causa (situações que não permitem o saque total do FGTS), ele continua responsável pelo pagamento das parcelas diretamente à instituição financeira, conforme as condições contratuais.
O Consignado FGTS é uma inovação que, se bem utilizada, pode trazer benefícios para todos. Para a sua empresa, a Camel Contabilidade está à disposição para oferecer todo o suporte necessário na adequação dos seus processos de departamento pessoal e fiscal a essa nova realidade. Entre em contato conosco e garanta a conformidade e a tranquilidade na sua gestão!



