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Os brasileiros que receberam o auxílio emergencial em 2020 e tiveram rendimentos tributáveis (sem contar o auxílio) acima de R$22.847,76 deverão devolver o valor do benefício. O pagamento é obrigatório e pode resultar em multas.

Especialistas apontam que a autorização do auxílio deveria ser feita exclusivamente para a população de baixa renda, o que mostra um recebimento indevido de quem teve um saldo superior a R$ 22 mil.

Preciso devolver?

Deve solicitar a devolução benefício aquele que:

• Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
• Tem emprego formal (não é trabalhador autônomo, MEI);
• Está recebendo Seguro Desemprego;
• Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
• Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda;

E se eu não declarar?

A sonegação do benefício irá resultar em multas. A possibilidade de se ocultar o recebimento é inviabilizado devido o cruzamento de dados da Receita Federal. Logo, a declaração será barrada até que o auxílio seja incluído na prestação de contas.

Fique atento, a multa tem valor mínimo de R$ 165,74 e a máxima é 20% do imposto devido.
Como faço pra declarar o auxílio?

Apresente as informações necessárias ao seu contador e ele dará continuidade ao processo. Ou, declare através do aplicativo “Meu imposto de renda”, na ficha de “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas”, colocando como fonte pagadora: Auxílio emergencial – COVID- 19.

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