Resumo Executivo: As Três Grandes Mudanças do PL 1.087/2025
O Projeto de Lei (PL) 1.087/2025 propõe uma reformulação significativa no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), com foco em promover maior justiça social e fiscal. As principais mudanças são:
Aumento da Isenção do IRPF: Elevação do limite de isenção para quem recebe até R$ 5.000,00 mensais.
Criação do IRPF Mínimo: Instituição de uma tributação mínima para pessoas físicas com altas rendas (acima de R$ 600 mil anuais).
Tributação de Lucros e Dividendos: Fim da isenção total sobre a distribuição de lucros e dividendos para sócios que recebem acima de um determinado valor mensal.
Este artigo foca na mudança mais impactante para o ambiente de negócios: a tributação dos lucros e dividendos.
1. Fase de Tramitação e Entrada em Vigor do PL 1.087/2025
Onde Estamos? (Fase de Aprovação)
O PL 1.087/2025, de iniciativa do Poder Executivo, já passou por etapas cruciais na Câmara dos Deputados.
Situação Atual (Outubro de 2025): O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e segue agora para análise e votação no Senado Federal. Para se tornar lei, ele precisa ser aprovado pelas duas Casas (Câmara e Senado) e, posteriormente, ser sancionado pelo Presidente da República.
Quando Entra em Vigor? (Anterioridade Anual)
Para que as novas regras de Imposto de Renda sejam aplicáveis, o projeto deve ser sancionado como lei até o final do ano-calendário de 2025.
Previsão de Vigência: O PL estabelece que as novas regras de isenção do IRPF e a tributação de lucros e dividendos entrem em vigor a partir do ano-calendário de 2026 (Art. 3º-A do Substitutivo).
Imposto de Renda Mínimo (IRPFM): A tributação mínima para altas rendas (acima de R$ 600 mil anuais) está prevista para o exercício de 2027, referente ao ano-calendário de 2026 (Art. 16-A do Substitutivo).
2. O Impacto na Distribuição de Lucros e Dividendos
A principal quebra de paradigma do PL 1.087/2025 é o fim da isenção do Imposto de Renda sobre os lucros e dividendos distribuídos.
Base Legal Proposta
A mudança principal é a criação da tributação exclusiva na fonte sobre lucros e dividendos:
Alíquota: Será cobrada uma alíquota de 10% (dez por cento) de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Teto de Isenção Mensal: Essa tributação de 10% não será aplicada sobre os lucros e dividendos distribuídos a sócios que recebam até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por mês por empresa.
Base Legal: O PL propõe alterações na legislação do Imposto de Renda, incluindo o fim da isenção prevista no Art. 10 da Lei nº 9.249/1995, instituindo a tributação na fonte.
Cenários de Aplicação da Nova Regra
Para deixar claro o impacto, veja como a regra se aplica a cada tipo de beneficiário:
A) Empresas que Distribuem Lucros (Pessoa Jurídica)
Para a empresa, a distribuição de lucros se tornará uma obrigação tributária acessória mais complexa, exigindo a retenção e o recolhimento do imposto.
Obrigatoriedade: A empresa deverá reter o IR na fonte à alíquota de 10% sobre o valor que exceder R$ 50.000,00 mensais por beneficiário.
Planejamento: Para evitar a tributação, a recomendação (dentro do que a lei propõe) é que a empresa planeje suas distribuições para que o valor mensal por sócio não ultrapasse o limite de isenção.
1-Distribui R$ 40.000,00 no mês a um sócio, Não há retenção, IR Retido na Fonte (10%), imposto a pagar R$ 0,00;
2- Distribui R$ 70.000,00 no mês a um sócio, Retém 10% sobre o excedente de R$ 20.000,00, imposto a pagar R$ 2.000,00.
B) Sócios-Empresários que Recebem Lucros e Dividendos (Pessoa Física)
O sócio ou acionista será o principal afetado pela mudança, dependendo do volume total de rendimentos que recebe.
Isenção até R$ 50 mil: O sócio que receber até R$ 50.000,00 por mês em lucros e dividendos de cada empresa (e não no total) continua isento do IR sobre esse valor.
Tributação Acima de R$ 50 mil: O que exceder esse limite mensal será tributado em 10% na fonte.
Exemplo Prático para o Sócio Empresário:
Sócio da Empresa Exemplo 1: Recebe R$ 40.000,00 mensais de lucros. IR a pagar = R$ 0,00.
Sócio da Empresa Exemplo 2: Recebe R$ 90.000,00 mensais de lucros.
Base tributável: R$ 90.000,00 – R$ 50.000,00 = R$ 40.000,00.
IR Retido na Fonte: R$ 40.000,00 x 10% = R$ 4.000,00.
C) Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de Funcionários
É crucial diferenciar a Distribuição de Lucros/Dividendos (para sócios) da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) para funcionários.
PLR para Funcionários: A PLR já é tributada de forma exclusiva e definitiva, seguindo uma tabela progressiva específica (Lei nº 10.101/2000). O PL 1.087/2025 não altera as regras de tributação da PLR para funcionários.
Exemplo Prático para o Funcionário (PLR):
Funcionário: Recebe um PLR anual de R$ 15.000,00, além do seu salário.
Tratamento Fiscal: Esse valor será tributado de acordo com a tabela da PLR, que já possui faixas de isenção e alíquotas próprias, e não se confunde com a nova tributação de dividendos.
3. Regra de Transição: Não Deixe para Amanhã!
O PL 1.087/2025 prevê uma regra de transição importante que exige atenção imediata:
Lucros de 2025: Não haverá a incidência do IR de 10% sobre os lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025.
Condição: Para usufruir dessa isenção, a distribuição deve ser aprovada até 31 de dezembro de 2025 e o pagamento, crédito ou entrega deve ocorrer até 2028.
Esta é a janela de oportunidade para o seu planejamento financeiro!
4. O Papel da Contabilidade Estratégica
Com o PL 1.087/2025 se aproximando, a Camel Contabilidade recomenda que você, empreendedor e sócio-empresário, aja de forma estratégica:
Avaliação Imediata da Estrutura de Remuneração: É hora de rever a forma como o sócio é remunerado (Pró-Labore vs. Lucros) para otimizar a carga tributária.
Reavaliação de Regimes Tributários: Para algumas empresas, dependendo do volume de lucros distribuídos, o Lucro Real ou o Lucro Presumido podem ter sua atratividade alterada em comparação ao Simples Nacional, exigindo uma nova análise.
Antecipação da Distribuição de Lucros (2025): Aproveite a regra de transição e planeje a distribuição dos lucros acumulados e apurados em 2025 para garantir a isenção, respeitando o prazo final de aprovação (31/12/2025).
A Contabilidade não é despesa, é ferramenta de inteligência. Fale com a Camel Contabilidade para desenhar a melhor estratégia fiscal para sua empresa e seus sócios antes que a lei entre em vigor.
Base Legal (Proposta): Projeto de Lei nº 1.087/2025, em tramitação no Congresso Nacional, alterando dispositivos da Lei nº 9.250/1995 e revogando a isenção da Lei nº 9.249/1995.
O que achou das novas regras? Sua empresa já se preparou para o fim da isenção de dividendos? Entre em contato conosco para um diagnóstico tributário completo!
Dúvidas Frequentes sobre o PL 1.087/2025
O Projeto de Lei 1.087/2025 propõe a alíquota de **10% (dez por cento)** de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre lucros e dividendos. No entanto, essa tributação se aplica apenas sobre o valor que **exceder R$ 50.000,00 mensais** por beneficiário e por empresa.
O teto de isenção de R$ 50.000,00 é considerado por **empresa pagadora**. Isso significa que se um sócio for proprietário de duas empresas e receber R$ 40.000,00 de lucros de cada uma no mês (total de R$ 80.000,00), ambos os valores permanecem isentos do IR de 10%.
Não. A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) paga a funcionários já possui uma **tabela de tributação própria e exclusiva na fonte** (Lei nº 10.101/2000). O PL 1.087/2025 foca na tributação dos **lucros e dividendos distribuídos a sócios e acionistas**, e não altera a regra da PLR.
Após ser aprovado na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1.087/2025 **segue para o Senado Federal** para discussão e votação. Para que as regras entrem em vigor em 2026, ele precisa ser aprovado no Senado e sancionado pela Presidência da República ainda em 2025.
A regra de transição garante a **isenção total** para os lucros apurados no ano-calendário de **2025**. Para isso, é essencial que a distribuição desses lucros seja **aprovada pela empresa até 31 de dezembro de 2025**. O pagamento efetivo pode ocorrer até 2028, mas a decisão formal deve ser tomada este ano.



